
O Governo Federal publicou nesta terça-feira (10) a Medida Provisória nº 1.327/2025, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e moderniza o processo de emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com vigência imediata. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, tem o objetivo de reduzir custos, simplificar procedimentos e combater a alta informalidade no trânsito, já que em vários estados mais da metade dos motociclistas circula sem habilitação.
Entre as mudanças, exames de aptidão física, mental e psicológica poderão ser feitos por qualquer médico ou psicólogo cadastrado na Senatran, sem necessidade de vínculo com CFCs, com valores máximos controlados pelo órgão; a CNH passa a ser emitida conforme escolha do motorista, em formato físico ou digital; motoristas sem infrações terão renovação automática da habilitação, exceto idosos com 70 anos ou mais, pessoas com 50 anos ou mais — que terão direito a apenas uma renovação automática — e condutores com restrições médicas; e a validade da CNH será de 10 anos para menores de 50 anos, 5 anos para quem tem entre 50 e 69 anos e 3 anos para maiores de 70. Segundo o governo, a medida reduz custos, facilita a formalização, aproxima o país de padrões internacionais e fortalece a segurança viária, uma vez que amplia o controle sobre quem está apto a dirigir, reafirmando o compromisso de tornar o trânsito mais seguro, regulado e acessível a todos. Mais informações




























































































































































































































