
A Polícia Militar atendeu diferentes ocorrências ao longo da quarta-feira, 24 de dezembro de 2025, véspera de Natal, no município de Ivaiporã, envolvendo acidente de trânsito, registro de injúria em estabelecimento comercial e uma situação de perturbação do sossego.
Acidente – Por volta de 10h10, a equipe policial foi acionada para prestar apoio ao Corpo de Bombeiros em um acidente de trânsito registrado no cruzamento da Avenida Tancredo Neves com a Rua Antonina. Conforme relato do condutor de um Honda City, ele trafegava pela avenida quando uma motocicleta avançou a sinalização de parada obrigatória existente na via transversal, colidindo contra o veículo e caindo ao solo.
O motociclista foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ivaiporã para avaliação médica. O motorista do carro realizou o teste do etilômetro, que apontou resultado de 0,00 mg/L. O Honda City não apresentava pendências administrativas e foi liberado no local, enquanto a motocicleta foi recolhida ao pátio.
Injúria – Já por volta de 16h, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de injúria em um estabelecimento localizado na Avenida Souza Naves. A solicitante relatou que realizava compras de Natal acompanhada da filha quando percebeu, ao conferir a nota fiscal, que um item havia sido registrado diversas vezes de forma indevida. Ao solicitar que o valor fosse abatido em uma segunda compra, a atendente teria se recusado a realizar o ajuste e passado a destratar a cliente com xingamentos, além de acusá-la injustamente de violar produtos dentro da loja.
Diante do constrangimento, outros funcionários intervieram, refizeram o registro das compras e corrigiram o valor cobrado. A Polícia Militar orientou as partes quanto aos direitos e prazos para eventual representação criminal.
Perturbação – No fim da tarde, por volta de 16h40, a equipe foi acionada pelo Aplicativo 190 para atender uma situação de perturbação do sossego na Rua Sessenta e Dois, no bairro Vila Nova Porã. A solicitante informou que o vizinho estaria soltando fogos de artifício, causando transtornos ao seu filho, um bebê de colo.
No momento da chegada da equipe, não foi constatado o uso de fogos. A moradora informou que não desejava representar criminalmente naquele instante, solicitando apenas que o vizinho fosse orientado. O morador responsável pelo imóvel foi localizado, recebeu as orientações necessárias e se comprometeu a cessar qualquer barulho que pudesse gerar novos transtornos. O boletim foi confeccionado apenas para registro dos fatos.





























































































































































































































