IVAIPORÃ – Ocorrências de mandado de prisão por tráfico de drogas e perturbação de sossego

PRISÃO – Na quinta-feira, dia 05 de março, por volta de 10h40, uma equipe da Polícia Militar cumpriu um mandado de prisão na Rua das Quaresmeiras, em Ivaiporã. A ação ocorreu após os policiais tomarem conhecimento de uma ordem judicial expedida pelo Estado de São Paulo. De acordo com o boletim, o mandado estava relacionado ao crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343, que trata do tráfico de drogas. Após levantar informações sobre o paradeiro do suspeito, a equipe foi até o local indicado e conseguiu localizar o indivíduo. O homem foi informado sobre o mandado de prisão e teve seus direitos constitucionais garantidos durante a abordagem. Em seguida, ele foi encaminhado pelos policiais. Como a viatura não possui compartimento para transporte de presos, o detido foi levado no banco traseiro até a sede da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar de Ivaiporã, onde foi registrado o boletim de ocorrência. Posteriormente, ele foi encaminhado ao Departamento de Polícia Penal (DEPEN), onde permaneceu à disposição da Justiça.

PERTURBAÇÃO – Na quinta-feira, dia 05 de março, por volta de 17h, a Polícia Militar foi acionada pelo telefone 190 para atender uma ocorrência de perturbação do sossego na Rua Rio Negro, em Ivaiporã. No local, o solicitante relatou que o vizinho estaria com som alto na residência. Porém, segundo ele, o aparelho foi desligado antes da chegada da equipe policial. Os policiais conversaram com o morador apontado na denúncia, que confirmou ter desligado o som e afirmou que não voltaria a ligá-lo. O solicitante também informou que, naquele momento, não tinha interesse em representar contra o vizinho. Diante da situação, as partes foram orientadas pela equipe e o boletim de ocorrência foi confeccionado apenas para registro.