
A Justiça do Paraná condenou o ex-prefeito de Bom Sucesso, Raimundo Severiano de Almeida Júnior, por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos da área da saúde no município. A decisão é da Vara da Fazenda Pública de Jandaia do Sul e julgou procedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Paraná Senteça. 2025 .01 15 (1).
De acordo com a sentença, ficou comprovado que, entre os anos de 2017 e 2019, houve um esquema estruturado para desviar verbas destinadas à compra de medicamentos, por meio da simulação de aquisições, pagamentos por produtos não entregues ou superfaturados e posterior retorno de parte significativa dos valores ao então chefe do Executivo municipal. As investigações apontaram que o dinheiro público circulava por meio de terceiros e retornava ao beneficiário final, caracterizando dano ao erário e dolo específico.
O prejuízo causado aos cofres públicos foi apurado em R$ 642.560,42. A magistrada destacou que a prova documental, especialmente a análise de movimentações bancárias, aliada aos depoimentos colhidos durante a instrução processual, demonstrou a existência de um esquema contínuo e organizado de desvio de recursos da saúde.
Além do ex-prefeito, a Justiça também condenou servidores públicos municipais e empresas fornecedoras envolvidas no esquema, reconhecendo a participação consciente de agentes públicos e pessoas jurídicas nos atos ilícitos.
Entre as penalidades impostas a Raimundo Severiano de Almeida Júnior estão o ressarcimento integral do dano, no valor correspondente à sua responsabilidade no esquema, suspensão dos direitos políticos por dez anos, perda da função pública (caso ainda mantivesse vínculo com a administração), pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de dez anos.
A sentença também determinou a condenação das empresas envolvidas por atos lesivos à administração pública, com aplicação de multas, perdimento de bens e publicação da decisão condenatória, conforme prevê a Lei Anticorrupção. Servidores públicos que participaram do esquema também foram responsabilizados, com sanções proporcionais ao grau de envolvimento de cada um.
A juíza ressaltou que a devolução de grande parte dos valores pagos às empresas, logo após os repasses do município, inviabilizava qualquer atividade comercial regular e comprovava que os contratos serviram como instrumento para o desvio de dinheiro público. A decisão ainda mantém a indisponibilidade de bens dos condenados até o ressarcimento integral do prejuízo causado ao erário.
DEFESA – Por telefone, o repórter Ronaldo Senes (Berimbau) falou com ex-prefeito Raimundo Severiano (Raimundinho). Ele disse que a acusação é do primeiro mandato, que já respondeu sobre todos os fatos e não falará mais sobre o tema. Disse também que já esperava a decisão de Jandaia e que vai provar sua inocência em instâncias superiores.


























































































































































































































