
O Governo do Paraná publicou nesta quarta-feira (10 de dezembro) o Decreto nº 12.187/2025, que regulamenta a Lei nº 22.765/2025 e proíbe a reconstituição de leite em pó e derivados importados destinados ao consumo humano no Estado. A norma veda qualquer operação industrial ou comercial que envolva a adição de água ou outros líquidos a leite em pó, composto lácteo, soro de leite ou similares de origem estrangeira, quando o produto final for comercializado no Paraná. A regra não vale para itens importados já prontos para o varejo e devidamente rotulados conforme orientações da Anvisa.
O decreto busca proteger a cadeia produtiva do leite, enfrentando desafios que afetam produtores e indústrias locais. O secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, destacou que a medida fortalece o setor e ajuda a garantir renda para milhares de famílias que dependem da atividade no campo.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos responsáveis pelo licenciamento dos estabelecimentos, com apoio das áreas de vigilância sanitária, defesa agropecuária e proteção ao consumidor. As ações incluem inspeções presenciais, auditorias de documentos e coleta de amostras. As empresas deverão manter notas fiscais, certificados sanitários e registros que permitam rastrear o uso de matérias-primas por pelo menos dois anos. Em caso de suspeita ou comprovação de irregularidades, os fiscais poderão apreender produtos, interditar setores e aplicar penalidades previstas em lei.
































































































































































































































