ARTIGO – Ambiente de trabalho passa a ser tratado como espaço de neutralidade eleitoral, aponta especialista

Dr. Ruy Fonsatti Junior

O ambiente de trabalho vem sendo cada vez mais tratado pela legislação eleitoral como um espaço de proteção à liberdade política do trabalhador. A avaliação é do advogado Ruy Fonsatti Junior, que analisou os impactos da inclusão do § 2º-A na Resolução TSE nº 23.755/2026.

Segundo o especialista, a nova norma representa uma mudança importante na forma como a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral são tratados dentro das empresas. Até então, os casos eram discutidos principalmente sob dois aspectos: na Justiça do Trabalho, como violação de direitos da personalidade e possível dano moral, e na Justiça Eleitoral, como hipótese de abuso de poder econômico, sempre exigindo provas robustas de coação ou influência indevida.

Com a nova redação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a vedação passa a atingir também a própria realização de propaganda eleitoral no ambiente de trabalho, independentemente da comprovação de constrangimento ao empregado.

De acordo com o artigo, a utilização da expressão “ou” no texto normativo demonstra que existem duas situações distintas de irregularidade: a propaganda eleitoral no ambiente laboral e o assédio eleitoral propriamente dito. Assim, a simples circulação de material de campanha em murais, refeitórios ou áreas comuns da empresa pode ser considerada irregular, mesmo sem pressão explícita sobre os trabalhadores.

Outro ponto destacado é a ampliação da responsabilidade do empregador. A resolução prevê punição para quem “der causa ou permitir” a prática irregular. Para o autor, isso cria um dever de vigilância e prevenção, exigindo das empresas atuação ativa para impedir situações que possam comprometer a liberdade política dos funcionários.

O texto também alerta para os riscos envolvendo reuniões políticas, eventos com candidatos e manifestações eleitorais dentro das empresas, especialmente durante o expediente ou com participação de empregados subordinados. A interpretação predominante é de que a própria relação hierárquica pode gerar constrangimento indireto, afetando a liberdade de escolha do trabalhador.

A análise relembra que as eleições de 2022 registraram aumento expressivo de denúncias de assédio eleitoral junto ao Ministério Público do Trabalho, cenário que influenciou diretamente a construção do novo entendimento jurídico.

Diante desse contexto, o especialista afirma que as empresas precisarão adotar mecanismos internos de prevenção, em um modelo que já vem sendo chamado de “compliance eleitoral”. Entre as medidas recomendadas estariam políticas claras contra propaganda política no ambiente laboral e regras internas para evitar práticas interpretadas como pressão ou indução eleitoral.

Na conclusão do artigo, Ruy Fonsatti Junior afirma que a nova disciplina fortalece a proteção da autonomia política do trabalhador e redefine os deveres das empresas durante o período eleitoral, transferindo o foco da simples punição posterior para a prevenção estruturada de irregularidades.