
A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (2), o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza o funcionamento de farmácias dentro de supermercados. A proposta, que segue para sanção presidencial, exige que as unidades operem em ambientes físicos delimitados e exclusivos para a atividade farmacêutica.
O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), defendeu a medida como uma forma de ampliar o acesso a medicamentos, especialmente em pequenos municípios e regiões remotas. Segundo o texto, o estabelecimento pode utilizar o mesmo CNPJ do supermercado ou atuar por meio de contrato com farmácias já licenciadas.
Para garantir a segurança sanitária, será obrigatória a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento. Além disso, as unidades devem seguir rigorosos controles de temperatura, ventilação e rastreabilidade, mantendo estruturas separadas de gôndolas e áreas comuns do mercado.
No caso de medicamentos sob controle especial, a entrega ao consumidor só poderá ocorrer após o pagamento ou mediante transporte em embalagem lacrada até o caixa. O projeto também libera a contratação de plataformas de comércio eletrônico para a logística de entrega dos produtos.































































































































































































































