
Uma nova legislação federal promete transformar o atendimento a vítimas de violência física e sexual no Brasil. Sancionada na última quarta-feira (23), a Lei nº 15.516 estabelece normas rígidas para acolher e proteger mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A partir de agora, o primeiro contato com a vítima deve ser realizado obrigatoriamente por um profissional de segurança pública. Além de registrar a ocorrência, este agente tem o dever de garantir o encaminhamento imediato da pessoa lesionada a uma unidade pública de saúde.
Batizado de Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, o mecanismo foca na humanização. Para evitar a revitimização, os policiais e profissionais de saúde envolvidos passarão por treinamentos específicos e periódicos.
A nova regra altera a chamada Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013), que já assegurava o atendimento imediato pelo SUS. O texto atualizado amplia as diretrizes de amparo médico, psicológico e social, além de detalhar as etapas de coleta de provas.
Entre as principais medidas do protocolo, destaca-se a criação de salas reservadas para acolhimento multidisciplinar em delegacias e hospitais. Ademais, os profissionais de saúde devem preservar os vestígios coletados nos exames e encaminhá-los diretamente à perícia técnica.
Caso a vítima esteja impossibilitada de se locomover, o perito deverá se deslocar até ela para realizar o exame de corpo de delito. Nas localidades onde não houver órgão de perícia oficial de natureza criminal, a autoridade competente poderá nomear um perito não oficial para o ato.
Além disso, o laudo pericial deve ser concluído e enviado à autoridade policial no prazo máximo de dez dias corridos. As forças de segurança também precisam adotar todas as medidas necessárias para isolar e preservar o local do crime e os vestígios materiais.
Quando o caso envolver crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deve ser comunicado imediatamente para adotar os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O descumprimento do protocolo que resulte em prejuízo à investigação será punido como crime de violência institucional.
Fonte: Agência Brasil

























































































































































































































