ROLÂNDIA – TCE-PR recomenda ajustes em editais de licitação do município

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu recomendações ao município de Rolândia após analisar a Concorrência Pública nº 3/2025, destinada à contratação de empresa de engenharia para serviços de manutenção e reforma do patrimônio público.

Ao julgar parcialmente procedente uma Representação da Lei de Licitações, o Tribunal identificou falhas em exigências previstas no edital, especialmente relacionadas à habilitação das empresas participantes e à análise da documentação econômico-financeira da vencedora.

Entre as recomendações, o TCE-PR orienta que o município deixe de exigir alvará de funcionamento na fase de habilitação, salvo quando houver justificativa técnica específica. O órgão também apontou que não é adequada a exigência conjunta de capital social integralizado e patrimônio líquido mínimo como critério de habilitação.

Outra recomendação trata da necessidade de aperfeiçoar a análise das demonstrações contábeis das empresas participantes, visando evitar riscos à continuidade dos serviços contratados e à eficiência administrativa.

O Tribunal ainda sugeriu ajustes na redação dos itens relacionados à qualificação técnica, para evitar interpretações divergentes quanto à apresentação de atestados de capacidade técnica e Certificados de Acervo Técnico (CAT).

A decisão teve como relator o conselheiro Durval Amaral e foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno. O Acórdão nº 193/26 foi publicado em fevereiro deste ano e transitou em julgado em março, sem apresentação de recursos.