Não votou? Veja como justificar e evitar multas eleitorais

O eleitor que faltar às urnas neste domingo (4) precisa regularizar sua situação para evitar problemas com a Justiça Eleitoral. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos, sendo opcional apenas para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos.

Para quem não puder comparecer no dia da votação, a justificativa pode ser feita de forma imediata e prática. O procedimento ocorre pelo aplicativo e-Título, via geolocalização (caso o cidadão esteja fora do domicílio eleitoral), ou em qualquer seção eleitoral, apresentando documento oficial com foto e o número do título, sem necessidade de documentos comprobatórios.

Caso perca o prazo do domingo, o cidadão tem até 60 dias após o turno para resolver a pendência. Esse processo pode ser feito de forma online, pelo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no menu Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em cartórios eleitorais. Nesse caso, é obrigatório anexar comprovantes, como atestados médicos ou passagens aéreas.

Para quem está fora do país, as regras de justificativa apresentam algumas particularidades. Como não há mesas receptoras de justificativa no exterior, o eleitor com título no Brasil deve usar o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral após o pleito, ou justificar em até 30 dias após retornar ao país. Quem possui domicílio eleitoral no exterior só precisa justificar a ausência em eleições presidenciais.

É importante destacar que o procedimento de justificativa é estritamente pessoal. A Justiça Eleitoral não permite que outra pessoa realize a justificativa em nome do eleitor ausente, independentemente do motivo do não comparecimento.

O cidadão que não apresentar a justificativa nos prazos legais ficará em débito com a Justiça Eleitoral. A multa estipulada tem o valor-base de R$ 3,51 por turno perdido. A pendência pode ser quitada via Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU) gerado no e-Título, nos cartórios ou no Autoatendimento Eleitoral.

Enquanto a situação não for devidamente regularizada, o eleitor enfrentará sérias restrições em seu cotidiano. Fica impedido, por exemplo, de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos, receber salários de funções públicas e realizar matrículas em instituições de ensino público.

A ausência injustificada por três turnos consecutivos acarreta uma punição ainda mais severa: o cancelamento definitivo do título de eleitor. Para manter a cidadania ativa e evitar restrições em serviços essenciais, o eleitor deve ficar atento aos prazos e canais oficiais de regularização.

Fonte: Agência Brasil