
Uma moradora de Jardim Alegre, identificada como Karine Ferreira, procurou o Blog do Berimbau para denunciar uma sequência de mortes de animais de estimação por suspeita de envenenamento. O caso mais recente ocorreu na madrugada de quinta-feira, 1º de outubro de 2026, na Rua Lourival Silva Lima, no bairro José Pashusk. Segundo ela, um gato da família foi encontrado passando muito mal, espumando pela boca e apresentando sinais de intenso sofrimento. Apesar da tentativa de socorro, o animal não resistiu.
Karine relatou que este já seria o terceiro animal da família morto em circunstâncias semelhantes. Há aproximadamente cinco meses, um cachorro que estava com eles havia 11 anos e uma gata criada pela família havia três anos também apresentaram sintomas de possível intoxicação. Na ocasião, os animais chegaram a ser levados ao veterinário, mas não foi possível salvá-los.
A moradora suspeita que alguém da vizinhança esteja praticando os envenenamentos, já que os animais costumavam permanecer nas proximidades da residência, circulando apenas por quintais vizinhos. Entretanto, ainda não há identificação de responsáveis nem confirmação oficial sobre a origem da possível substância tóxica. Karine informou que registrou um boletim de ocorrência pela internet e espera que os fatos sejam investigados.
Além da perda dos animais, a situação provocou grande sofrimento emocional na família. A filha de Karine, de apenas cinco anos, era muito apegada ao gatinho e continua procurando por ele. A mãe contou que ainda não teve coragem de explicar à criança o que aconteceu. Já o filho, de 12 anos, presenciou o sofrimento do animal e ficou profundamente abalado.
“Meu gato era muito bonzinho, sofreu demais. Minha filha está chorando muito e procurando por ele. Meu filho viu tudo e também chorou bastante. Espero que investiguem para descobrir quem está fazendo isso e que os responsáveis não fiquem impunes”, desabafou a moradora.
O caso serve de alerta, pois envenenar animais é crime de maus-tratos, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Quando praticado contra cães e gatos, o delito prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, com aumento da pena em caso de morte do animal. Informações que possam contribuir para esclarecer a denúncia podem ser encaminhadas às autoridades policiais.


































































































































































































































