Em cumprimento à determinação legal, Sicredi bloqueia transações destinadas a contas de casas de apostas

Em cumprimento à determinação legal estabelecida pela Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, o Sicredi passou a bloquear, a partir de 28 de setembro, transferências e pagamentos realizados por Pix, TED e TEF destinados a contas vinculadas a casas de apostas, conhecidas como bets.

A medida provisória proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line. O texto está em vigor desde sua publicação e ainda deverá ser analisado pelo Congresso Nacional.

Ao tentar realizar uma transação para uma conta enquadrada nessa condição, o associado receberá a seguinte mensagem:

“Por determinação legal, transação não permitida, MP 1.394/2026 (SPF-071).”

Conforme previsto na regulamentação vigente, os apostadores poderão retirar os recursos eventualmente mantidos nas plataformas de apostas até o dia 5 de outubro de 2026.

Em caso de dúvidas ou solicitações relacionadas à recuperação de valores, a orientação é que o associado entre em contato diretamente com a casa de apostas envolvida.

O Sicredi esclarece que não participa da apuração dos saldos mantidos nas plataformas, uma vez que essa responsabilidade é das próprias casas de apostas. A instituição atua no cumprimento das regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.394/2026 e pela regulamentação do Banco Central.