
Às vésperas das eleições gerais de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026, aprofundando o marco regulatório sobre o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral iniciado pela Resolução nº 23.610/2019 e ampliado pela Resolução nº 23.732/2024.
O ponto de partida desse arcabouço foi a Resolução nº 23.732/2024, que introduziu o dever fundamental de transparência. Todo conteúdo sintético multimídia gerado por IA e capaz de criar, substituir, mesclar ou alterar imagens ou sons obriga o responsável pela propaganda a informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o material foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. A rotulagem deve constar no início de peças de áudio, em marca d’água nas imagens estáticas, em combinação de ambas nos vídeos e em cada página de material impresso. O uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação de campanha também foi submetido a essa obrigação. A mesma resolução vedou o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas, tipificando a conduta como abuso do poder político, com possibilidade de cassação de registro ou mandato.
A norma de março de 2026 foi além. Entre as inovações mais impactantes está a proibição de que plataformas de IA ranqueiem, sugiram, priorizem ou recomendem candidatos, campanhas, partidos, federações ou coligações, bem como de que emitam opiniões, indiquem preferência eleitoral, recomendem voto ou pratiquem qualquer forma de favorecimento político-eleitoral, inclusive por respostas automatizadas, tudo isso mesmo quando solicitado pelo próprio usuário. O algoritmo não pode fazer campanha. O novo regramento vedou também qualquer publicação ou impulsionamento de conteúdo gerado por IA com imagem, voz ou manifestação de candidatos e de pessoas públicas nas 72 horas anteriores e 24 horas posteriores ao encerramento do pleito, ainda que devidamente rotulado. Não há tempo hábil para o eleitor processar e questionar uma manipulação digital na reta final da disputa.
O TSE trouxe ainda uma virada processual relevante ao autorizar a inversão do ônus da prova nas representações sobre conteúdo sintético, quando a comprovação técnica for excessivamente onerosa ao autor. O representado passa a ter que demonstrar a licitude do conteúdo e como a IA foi empregada em cada etapa da produção. Trata-se do reconhecimento de algo que o direito não pode ignorar: a perícia digital é cara, rara e assimétrica.
O novo marco regulatório impôs ainda aos provedores de aplicação a elaboração de planos de conformidade eleitoral, com critérios mensuráveis e prazos definidos pelo próprio Tribunal, tornando o cumprimento requisito para credenciamento junto à Justiça Eleitoral. As plataformas deixam de ser intermediários neutros para se tornarem corresponsáveis pela higidez do ambiente digital democrático.
A regulação avança. O desafio, nas eleições gerais de outubro de 2026, será transformar boas normas em fiscalização concreta, porque texto de resolução sem aplicação efetiva não protege o eleitor nem a democracia.
Por Ruy Fonsatti Junior

























































































































































































































