
A administração pública do Paraná deve observar rigorosamente o Prejulgado nº 27 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ao impor restrições geográficas em editais de licitação. A limitação territorial só é permitida em caráter excepcional e precisa estar acompanhada de justificativa técnica específica, demonstrando benefícios como desenvolvimento local, eficiência das políticas públicas ou incentivo à inovação.
O entendimento foi reforçado em julgamento que considerou procedente representação apresentada pela empresa Hakour Distribuidoras de Alimentos S/A contra o Município de São Pedro do Ivaí. A empresa questionou cláusula de exclusividade territorial prevista no Pregão Eletrônico nº 26/2025, que tratava da aquisição de alimentos e produtos de limpeza, parte deles destinados à merenda escolar.
Segundo o TCE-PR, o município aplicou a restrição geográfica sem estudos técnicos prévios e de forma generalizada, o que contraria o Prejulgado nº 27. A Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar constatou que a prática vinha sendo adotada de maneira recorrente em diferentes editais, transformando a exceção em regra.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, destacou que a restrição territorial só pode ser utilizada quando a situação concreta exigir, sempre com motivação detalhada no processo licitatório. Para ele, a aplicação uniforme da cláusula a todo o objeto licitado compromete os princípios da competitividade e da isonomia.
O Tribunal Pleno aprovou por unanimidade a recomendação para que o município, em futuras licitações, observe o planejamento detalhado exigido pelo Prejulgado nº 27. A decisão consta no Acórdão nº 3597/2025, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR, e ainda cabe recurso.
Vale ressaltar que a decisão da prefeitura de São Pedro de promover a restrição é aprovada pelos empresários locais, já que ela possibilita que empresários da cidade ou região sejam fornecedores do poder público, fomentando a economia, gerando empregos e provocando outros inúmeros benefícios.






















































































































































































































