
O Tribunal do Júri de Ivaiporã, no Norte Central do estado, condenou, na última sexta-feira, 20 de março, um homem de 25 anos denunciado pelo Ministério Público do Paraná por homicídio duplamente qualificado contra uma pessoa em situação de rua, identificado por Lúcio Mario Dias de Souza, de 48 anos. A pena fixada foi de 19 anos e 3 meses de reclusão. O condenado, que já se encontrava preso, permaneceu sob custódia para o início imediato do cumprimento da pena.
Segundo a denúncia, na madrugada de 5 de maio de 2024, em via pública de Ivaiporã, o réu agrediu a vítima com socos e chutes na região da cabeça, causando sua morte. O homem em situação de rua estava dormindo e sob efeito de bebida alcoólica. A ação violenta, que durou cerca de seis minutos, foi registrada por câmera de segurança.
Na denúncia, a 2ª Promotoria de Justiça de Ivaiporã sustentou que o homicídio foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A tese do MPPR foi integralmente acolhida pelo Conselho de Sentença.




















































































































































































































