
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que o vice-prefeito de Ivaí, Laércio Marcelo Nass, deve se afastar do cargo de técnico agrícola do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) enquanto exercer o mandato no Executivo municipal.
A decisão foi tomada após o julgamento de uma denúncia que questionava a acumulação das funções. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, entendeu que a legislação e a jurisprudência vigente não permitem que vice-prefeitos exerçam simultaneamente cargo público e mandato eletivo.
Segundo o TCE-PR, a Constituição Federal prevê o afastamento do servidor que assume o cargo de prefeito, entendimento que também vem sendo aplicado aos vice-prefeitos. O relator destacou ainda decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e do próprio Tribunal de Contas que seguem essa mesma interpretação.
No caso analisado, foi considerado que a carga horária de 40 horas semanais do cargo de técnico agrícola no IDR-Paraná é incompatível com as atribuições exercidas por um vice-prefeito, que participa da administração municipal e precisa estar à disposição do Executivo.
Apesar da decisão, o TCE-PR não aplicou sanções ao agente político. Conforme o acórdão, não foram identificados indícios de enriquecimento ilícito, acúmulo de remuneração ou prejuízo aos cofres públicos.
Desta forma, o Tribunal determinou que Laércio Nass se afaste do emprego público enquanto permanecer no exercício do mandato de vice-prefeito.
No entanto, a decisão ainda não é definitiva. Em 30 de março, Laércio Nass apresentou Recurso de Revista contra o Acórdão nº 522/26 do Tribunal Pleno. O recurso será analisado pelo próprio TCE-PR e, enquanto estiver em tramitação, os efeitos da determinação permanecem suspensos. O caso segue em análise na Corte de Contas do Paraná.
































































































































































































































