
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente uma Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) envolvendo o Concurso Público nº 1/2024 da prefeitura de São João do Ivaí. O processo questionou as exigências previstas para o cargo de tributador e resultou em determinações para que o município adeque sua legislação e futuros concursos públicos.
Segundo o MPC-PR, a exigência de apenas ensino médio para a função seria incompatível com a complexidade das atribuições desempenhadas. O órgão também apontou como desproporcional a remuneração prevista no concurso, de R$ 1.820,14 mensais, fazendo comparação com outros cargos de responsabilidade técnica, como contador, com salário de R$ 4.264,38, e advogado, com R$ 3.125,53. Em fevereiro de 2025, o TCE-PR já havia determinado a suspensão do concurso especificamente para o cargo de tributador, permitindo o prosseguimento para as demais funções.
No julgamento do mérito, prevaleceu o voto do conselheiro Ivan Bonilha, que considerou que as atribuições do tributador envolvem interpretação e aplicação da legislação, análise de processos administrativos e fiscalização da arrecadação. Por se tratar de uma atividade técnica e complexa, o entendimento foi de que futuros concursos devem exigir formação superior em área compatível com a administração tributária, como Direito, Contabilidade, Administração ou Economia.
O Tribunal também determinou que o Município de São João do Ivaí promova ajuste na remuneração do cargo, buscando proporcionalidade entre o salário, as responsabilidades e a complexidade das funções exercidas. A decisão foi tomada por maioria dos membros do TCE-PR, sendo que parte dos conselheiros votou para que as medidas fossem tratadas como recomendação, e não como determinação.
O Acórdão nº 846/26 foi publicado em 22 de abril. Entretanto, o Município de São João do Ivaí apresentou Embargos de Declaração, por meio do Processo nº 292564/26, questionando pontos da decisão.
Com a apresentação do recurso, a execução das determinações está suspensa enquanto os Embargos de Declaração estiverem em tramitação. Dessa forma, a decisão ainda aguarda o desfecho do recurso apresentado pelo município.



































































































































































































































