
Uma ocorrência de perturbação do trabalho ou sossego alheio foi registrada na noite de domingo, 28 de dezembro de 2025, no distrito Luar, em São João do Ivaí. A Polícia Militar foi acionada por volta de 22h30 para atendimento da situação.
No local, a moradora relatou que um homem compareceu à sua residência em visível estado de embriaguez, passou a falar frases desconexas, chamou por seu filho e se recusava a deixar o imóvel. Segundo ela, o autor só foi embora após ser informado de que a polícia havia sido acionada.
A equipe policial realizou patrulhamento e localizou o homem na casa de um vizinho, onde foi abordado. Durante a revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado, tampouco havia pendências em seu desfavor. Ele afirmou que foi até a residência apenas para conversar com o filho da moradora.
A vítima recebeu orientações sobre os procedimentos cabíveis, mas informou que não tinha interesse em representar criminalmente contra o autor, sendo também esclarecida quanto ao prazo legal de seis meses para eventual representação.
O homem foi orientado a não retornar à residência da moradora e permanecer em sua casa, a fim de evitar novos problemas. O boletim de ocorrência foi confeccionado para registro dos fatos em São João do Ivaí.

































































































































































































































