
Após a divulgação de uma publicação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) abordando a remuneração de cargos do Poder Legislativo de Reserva, a Câmara Municipal encaminhou uma nota oficial ao Blog do Berimbau esclarecendo que a reportagem do Tribunal pode levar à interpretação de que o município mantém uma irregularidade relacionada a altos salários. Segundo a Procuradoria Jurídica da Câmara, essa conclusão não corresponde à atual situação jurídica do caso.
Na nota, a Câmara reconhece que o TCE-PR, por meio do Acórdão nº 548/2026, entendeu que cargos do Poder Legislativo com atribuições equivalentes aos do Poder Executivo não devem receber remuneração superior, citando especificamente os cargos de assessor jurídico e de contador. O Tribunal julgou procedente uma denúncia de um cidadão e recomendou que o Legislativo promova adequações na legislação municipal, além de comunicar o prefeito e o procurador-geral de Justiça para análise da constitucionalidade da lei.
Entretanto, a Procuradoria Jurídica da Câmara destaca que a mesma matéria também foi analisada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade nº 0046.26.113140-6. Conforme a nota, após examinar a legislação municipal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Paraná, o Ministério Público concluiu que não havia vício de inconstitucionalidade, determinando o arquivamento do procedimento.
Segundo a Câmara, atualmente existem entendimentos institucionais distintos sobre a interpretação do artigo 37, inciso XII, da Constituição Federal, que trata da remuneração entre cargos dos Poderes Executivo e Legislativo. A Procuradoria ressalta que a legislação municipal permanece plenamente vigente e produzindo efeitos, uma vez que não existe decisão judicial declarando sua inconstitucionalidade.
A nota também enfatiza que a decisão do Tribunal de Contas teve caráter de recomendação e não determinou a alteração imediata da legislação municipal. A Câmara afirma que continuará observando a legislação atualmente em vigor, sem deixar de cumprir as determinações legalmente exigíveis dos órgãos de controle.
Por fim, o Legislativo de Reserva reafirma o respeito institucional ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, destacando que, caso a questão seja levada ao Judiciário pelos legitimados, caberá à Justiça dar a palavra final sobre a controvérsia. Enquanto isso não ocorre, sustenta que permanece válida a legislação aprovada pelo município e que o procedimento instaurado pelo Ministério Público foi arquivado por não ter sido constatada inconstitucionalidade.


































































































































































































































