
Como noticiamos, a justiça condenou o ex-prefeito de Bom Sucesso, Raimundo Severiano de Almeida Júnior, por improbidade administrativa envolvendo desvio de recursos da saúde entre 2017 e 2019. A decisão, da Vara da Fazenda Pública de Jandaia do Sul, reconheceu um esquema de simulação de compras de medicamentos, com pagamentos por produtos não entregues ou superfaturados. O prejuízo aos cofres públicos foi apurado em R$ 642.560,42. A sentença também responsabilizou servidores municipais e empresas fornecedoras. Entre as penas impostas ao ex-prefeito estão ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos por dez anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público. A Justiça manteve a indisponibilidade de bens até a devolução dos valores. Por conta desta notícia, Raimundo divulgou uma nota de esclarecimento – Leia na íntegra:
“Eu, Raimundo Severiano de Almeida Júnior, ex-prefeito do Município de Bom Sucesso/PR, venho a público, por meio desta nota, prestar esclarecimentos sobre a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa n.º 0000727-23.2023.8.16.0101, julgada pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jandaia do Sul/PR.
Inicialmente, é importante ressaltar que a decisão judicial proferida em 15 de dezembro de 2025 não transitou em julgado, motivo pelo qual será objeto de recurso perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, onde se buscará a reforma integral da sentença, diante da ausência de dolo e da inexistência de qualquer enriquecimento ilícito por minha parte.
Durante o período em que estive à frente da Prefeitura de Bom Sucesso, atuamos com responsabilidade e transparência na gestão dos recursos públicos, especialmente na área da saúde. A acusação, baseada em premissas que serão devidamente impugnadas em sede recursal, desconsidera a efetiva entrega dos medicamentos adquiridos, bem como a regular execução dos contratos administrativos firmados à época.
As movimentações bancárias que sustentaram a acusação foram indevidamente interpretadas como repasses ilícitos, quando, na realidade, decorrem de relações jurídicas diversas, inclusive de natureza privada, dissociadas de qualquer desvio de finalidade pública. A defesa técnica apresentada no processo demonstrou a ausência de comprovação do alegado dano ao erário, bem como a inexistência de dolo específico, requisito essencial para a configuração de improbidade administrativa conforme as alterações trazidas pela Lei n.º 14.230/2021.
É fundamental destacar que a suspensão dos direitos políticos e eventual inelegibilidade somente ocorreriam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Portanto, não há, neste momento, qualquer impedimento legal à minha elegibilidade ou participação na vida pública.
Continuarei minha trajetória na vida pública com dignidade e responsabilidade, pois acredito que servir à população é um chamado que aceitei com convicção e que seguirei exercendo com zelo e dedicação. A vida pública é minha missão, e seguirei nela com a consciência tranquila de quem sempre agiu em prol do interesse coletivo.
Reitero minha confiança no Poder Judiciário e no devido processo legal, acreditando que as instâncias superiores saberão reconhecer a improcedência das acusações, corrigindo os equívocos que permeiam a decisão de primeira instância”, diz a nota. Clique aqui para rever a notícia que gerou a nota de esclarecimento.

































































































































































































































