
DANO – Na quinta-feira (18), por volta das 14h15, uma equipe da Polícia Militar de Apucarana registrou uma ocorrência de dano após ser acionada via 190. O solicitante relatou que um caminhão teria enroscado em fiação e derrubado postes na via pública. No local onde o fato se deu, na Rua Vicente Sanches, no Residencial Parque da Raposa, um homem de 36 anos informou que, por volta das 12h30, um caminhão baú transitava pela via e, ao acessar a Rua José Chiarelli Filho, enroscou na fiação de iluminação pública.
O incidente resultou na queda de um poste, danos em outro e também atingiu o poste padrão de energia elétrica de uma residência. O poste que caiu atingiu um veículo GM Corsa Wind, de cor azul. Inicialmente, o caminhão deixou o local, mas durante o registro do boletim, um homem de 39 anos compareceu e se apresentou como condutor. Ele relatou que não percebeu os danos de imediato ao ter a fiação solta por um terceiro e seguiu com as entregas. O motorista informou que o caminhão possui seguro, que será acionado para o ressarcimento dos prejuízos.
AMEAÇA – Ainda na quinta-feira (18), por volta das 16h15, outra situação exigiu atendimento de uma equipe da Polícia Militar de Apucarana, que registrou um caso de ameaça decorrente de um desacordo comercial, com chamado recebido via 190. No local onde o fato se deu, na Rua Conselheiro Zacarias Goes de Vasconcelos, no Núcleo Habitacional Parigot de Souza, um homem de 30 anos relatou que um cliente compareceu à sua oficina bastante alterado.
Segundo o responsável pelo estabelecimento, um homem de 35 anos havia deixado um Fiat Uno no local para serviço de funilaria, pago antecipadamente, e retornou exigindo a devolução do dinheiro, proferindo ameaças e palavras de baixo calão. Em contato com o cliente, ele afirmou que o serviço não foi integralmente realizado e negou ter feito ameaças. A equipe policial realizou a mediação entre as partes e estabeleceu um acordo verbal: o responsável pela oficina se comprometeu a restituir R$ 850,00 até o dia 26 de junho, retendo R$ 500,00 referentes ao serviço já executado. Ambos foram orientados e a vítima optou por não exercer o direito de representação.




























































































































































































































