
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta sexta-feira (12) a Lei nº 23.259/2026 , que reduz em cerca de 55% o valor dos exames obrigatórios exigidos nos processos de obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Paraná. A nova legislação transforma a cobrança dos serviços em preço público e estabelece um teto de R$ 180 para os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, ampliando o acesso dos paranaenses ao processo de habilitação.
Com a mudança, o exame de aptidão física e mental passa a custar R$ 60, enquanto a avaliação psicológica terá valor máximo de R$ 120. Atualmente, os dois procedimentos somam R$ 404,74. Juntos, passarão a custar R$ 180. Com a sanção da lei, as novas regras entram em vigor em 30 dias.
“Estamos tornando o acesso à carteira de habilitação mais barato e mais acessível para os paranaenses. Essa redução representa uma economia importante para quem está tirando a primeira CNH, mas também beneficia trabalhadores que dependem do documento para exercer suas profissões e milhares de motoristas que precisam realizar exames para renovação da CNH. É mais uma medida que facilita a vida do cidadão e reduz custos para a população”, afirmou o governador sobre a medida.
Segundo estimativas do Detran-PR, a medida pode representar uma economia superior a R$ 50 milhões por ano para os paranaenses. Em 2025, 164.837 novos condutores foram habilitados no Estado. Naquele ano, eles gastaram cerca de R$ 81,3 milhões em taxas relacionadas aos exames e à emissão do documento. Com os novos valores, esse montante seria reduzido para aproximadamente R$ 29,5 milhões.
A redução não beneficia apenas os novos condutores. Como o exame de aptidão física e mental também é exigido em grande parte dos processos de renovação da CNH e a avaliação psicológica é obrigatória para motoristas que exercem atividade remunerada (EAR), a medida alcança milhares de trabalhadores que dependem da habilitação para exercer suas atividades, como motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros, condutores de ônibus e profissionais da logística.
A lei também mantém em R$ 217,02 o valor da Junta Médica Especial, exame pericial exigido para condutores com deficiência física moderada ou grave ou outras condições limitantes.





































































































































































































































