
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, dia 10 de junho, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. A matéria foi aprovada por 44 votos favoráveis e 18 contrários.
A decisão da CCJ representa apenas a primeira etapa da tramitação da proposta. O texto ainda precisará ser analisado por uma comissão especial e, posteriormente, ser votado em dois turnos pelo plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado.
A proposta principal, apresentada originalmente pelo ex-deputado Gonzaga Patriota, previa não apenas a redução da maioridade penal, mas também mudanças na esfera civil, como o reconhecimento da plena capacidade civil aos 16 anos, incluindo possibilidade de casamento, assinatura de contratos, obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), voto obrigatório e candidatura a cargos eletivos.
No entanto, o relator da matéria, deputado Coronel Assis (PL-MT), retirou essas alterações e manteve apenas a mudança relacionada à responsabilização criminal. Segundo ele, a medida evita questionamentos jurídicos e mantém o foco da PEC exclusivamente na questão penal.
Além da proposta principal, o parecer também considerou admissíveis outras duas PECs sobre o tema. Uma delas prevê a redução da maioridade penal apenas para casos considerados excepcionais, como crimes hediondos e atos de extrema crueldade, mediante avaliação técnica do adolescente. A outra propõe a responsabilização criminal de jovens a partir dos 16 anos para qualquer crime e prevê responsabilização de adolescentes entre 12 e 16 anos em casos de crimes violentos ou contra a vida.
Durante o debate, parlamentares favoráveis afirmaram que a mudança atende a um anseio da população diante do aumento da violência e do uso de adolescentes por organizações criminosas. Já os deputados contrários argumentaram que a redução da maioridade penal não resolverá o problema da criminalidade e defenderam o fortalecimento das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Atualmente, adolescentes entre 12 e 18 anos que praticam atos infracionais estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas no ECA, incluindo advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação, esta última limitada a três anos e aplicada em casos mais graves. A proposta segue agora para as próximas etapas de tramitação na Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias


































































































































































































































