
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Sanepar revise, em até 60 dias após o trânsito em julgado da decisão, a classificação de documentos considerados sigilosos, especialmente aqueles relacionados a processos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos.
A decisão foi tomada após o julgamento de uma denúncia apresentada por um cidadão que teve negado o acesso a informações sobre um pedido de reequilíbrio contratual durante o período da pandemia. Segundo o denunciante, a falta de acesso aos documentos prejudicava seu direito de defesa em uma ação envolvendo a companhia.
Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Augustinho Zucchi, concluiu que a Sanepar utilizou justificativas genéricas para manter o sigilo dos documentos, contrariando os princípios da publicidade e da transparência previstos na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação.
O Tribunal entendeu que processos licitatórios e contratos administrativos devem ter caráter público, e que o sigilo deve ser aplicado apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas. Caso a determinação não seja cumprida, os gestores da companhia poderão ser penalizados.
A decisão foi publicada pelo TCE-PR e reforça a necessidade de maior transparência na gestão de documentos públicos e contratos administrativos da estatal paranaense.






























































































































































































































