
O Senado Federal aprovou na quarta-feira, dia 10 de junho, um projeto de lei que cria uma linha especial de financiamento para renegociação de dívidas de produtores rurais em todo o país. A proposta prevê juros reduzidos, prazo ampliado para pagamento e período de carência, beneficiando produtores afetados por eventos climáticos e também por impactos econômicos relacionados a conflitos internacionais.
O Projeto de Lei 5.122/2023 agora retorna à Câmara dos Deputados para análise das alterações realizadas pelos senadores. O relator da matéria, senador Renan Calheiros (MDB-AL), ampliou o alcance da proposta. Inicialmente, o texto contemplava produtores atingidos por desastres climáticos, como as enchentes registradas no Rio Grande do Sul em 2024. Com as mudanças aprovadas, também poderão ser beneficiados produtores que sofreram prejuízos em razão de fatores econômicos, como oscilações de mercado provocadas por conflitos internacionais.
Para viabilizar a medida, o governo federal poderá utilizar recursos do Fundo Social do Pré-Sal, além de outras fontes autorizadas. Segundo Renan Calheiros, não haverá prejuízo aos recursos destinados às áreas de saúde e educação.
Entre os beneficiários estão produtores rurais, cooperativas, associações de produção e condomínios rurais que comprovem perdas produtivas ou impactos decorrentes de situações de calamidade.
Os financiamentos poderão alcançar até R$ 10 milhões por produtor individual e até R$ 50 milhões para cooperativas, associações ou condomínios rurais. O prazo de pagamento poderá chegar a 10 anos, com até três anos de carência, dependendo da situação.
A proposta também prevê condições diferenciadas de juros: 3,5% ao ano para agricultores familiares e pequenos produtores; 5,5% ao ano para médios produtores enquadrados no Pronamp; e 7,5% ao ano para os demais produtores.
Os recursos poderão ser utilizados para quitar ou renegociar operações de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural (CPR) contratadas até 31 de dezembro de 2025. Além disso, as dívidas serão recalculadas sem multas, juros de mora e outros encargos decorrentes da inadimplência.
Outro ponto importante aprovado pelo Senado autoriza as instituições financeiras a prorrogarem por até 180 dias os vencimentos das parcelas abrangidas pelo programa. Durante esse período, ficam suspensas cobranças administrativas e judiciais, execuções fiscais e inscrições em cadastros de inadimplentes.
A proposta recebeu apoio de diversos senadores, mas o governo se manifestou contrário ao parecer do relator, argumentando que a medida pode ter um forte impacto fiscal de até R$ 140 bilhões.


































































































































































































































