MAUÁ DA SERRA – TJPR rejeita ação do prefeito e mantém limite de 0,3% para alterações no orçamento

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito de Mauá da Serra, Givanildo Lopes, o “Giva Lopes”, contra dispositivos das leis orçamentárias do município para 2026. Com a decisão, foram consideradas constitucionais as alterações feitas pela Câmara Municipal que reduziram de 25% para 0,3% o limite para abertura de créditos adicionais suplementares e operações de transposição, remanejamento e transferência por ato próprio do Executivo.

A discussão envolve a Lei Municipal nº 1.044/2025, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Lei nº 1.045/2025, que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os projetos enviados originalmente pela Prefeitura estabeleciam percentual de 25%, mas emendas aprovadas pelos vereadores reduziram o índice para 0,3%. O prefeito vetou as mudanças, porém os vetos foram rejeitados pela Câmara e as alterações passaram a valer.

Na ação, o Executivo argumentou que a redução poderia comprometer a flexibilidade necessária para administrar o orçamento e alegou violação à separação dos Poderes e à autonomia administrativa. Conforme apresentado no processo, 0,3% do orçamento do Executivo, estimado em R$ 69,835 milhões, corresponde a aproximadamente R$ 209,5 mil. A Prefeitura também destacou que percentuais maiores foram utilizados em exercícios anteriores e pediu que o limite de 25% fosse restabelecido.

Ao analisar o caso, o TJPR concluiu que a Câmara possui competência constitucional para apresentar emendas aos projetos orçamentários. Para o Tribunal, a redução do percentual por meio de processo legislativo regular representa uma decisão legítima do Legislativo sobre o grau de autorização concedido ao Executivo e não configura invasão das atribuições do prefeito ou violação à separação dos Poderes. O Tribunal também afastou a alegação de desvio de finalidade, destacando que as emendas foram apresentadas por comissão e aprovadas de forma colegiada pela maioria dos vereadores.

O Tribunal ainda concluiu que não seria possível simplesmente restabelecer judicialmente o percentual de 25%, porque essa redação original dos projetos nunca foi aprovada pela Câmara. Segundo o acórdão, fazer isso significaria o Judiciário criar uma norma que não passou pela aprovação do Legislativo. Assim, a ação foi julgada improcedente e foram mantidas as regras aprovadas para o orçamento de 2026, inclusive o limite de 0,3%.