NOVA TEBAS – Tribunal de Justiça recebe denúncia contra ex-prefeito Clodoaldo Fernandes dos Santos

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná contra o ex-prefeito de Nova Tebas, Clodoaldo Fernandes dos Santos, acusado, em tese, da prática do crime previsto no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967 (peculato relacionado à utilização indevida de bens e serviços públicos). A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do TJ-PR.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos teriam ocorrido entre julho de 2021 e dezembro de 2023. A acusação sustenta que o então prefeito teria utilizado veículos oficiais do município, combustível custeado pelo erário, os serviços de um motorista da Prefeitura e o pagamento de diárias para frequentar um curso particular de Medicina em Campo Mourão. O MP aponta ainda que os gastos com combustível teriam sido estimados em R$ 50.809,64, além de diárias que somariam R$ 60.067,26 em benefício do então prefeito e R$ 1.690,35 destinadas ao motorista que o acompanhava.

A defesa pediu a rejeição da denúncia, alegando ausência de justa causa e sustentando que os deslocamentos ocorreram em compromissos oficiais ou por meios próprios, além de afirmar que não houve intenção de desviar recursos públicos. Também requereu a absolvição sumária do acusado.

Ao analisar o caso, a desembargadora relatora Priscilla Placha Sá entendeu que a denúncia atende aos requisitos legais e que existem elementos mínimos de prova para justificar a abertura da ação penal. A magistrada ressaltou que, nesta fase do processo, não se exige prova definitiva da culpa, mas apenas indícios suficientes da materialidade e da autoria dos fatos, ficando a análise aprofundada das provas para o decorrer da instrução processual.

Com isso, por decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público, determinando o prosseguimento da ação penal. O recebimento da denúncia não representa condenação, significando apenas que o Judiciário entendeu haver elementos suficientes para que o processo siga sua tramitação, assegurando ao acusado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa durante a instrução.