
Termina nesta terça-feira (30 de junho) o prazo para que apresentadores de rádio e televisão que pretendem disputar as eleições de 2026 deixem seus programas. A determinação está prevista na Lei das Eleições e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pelas regras, emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos aos cargos que estarão em disputa nas eleições de outubro. O objetivo é evitar que jornalistas e comunicadores obtenham vantagem sobre os demais concorrentes durante o período eleitoral.
O descumprimento da legislação pode resultar no indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, além da aplicação de multas às emissoras e da retirada do conteúdo do ar.
O calendário eleitoral também prevê outra restrição a partir do próximo sábado, 4 de julho. Desde essa data, pré-candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas, assim como passa a ser vedada a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos.
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. (Agencia Brasil)





































































































































































































































