JARDIM ALEGRE – Decisão do Tribunal de Contas pode abrir novo capítulo sobre altos salários na Câmara Municipal

Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), divulgada neste dia 27 de julho, pode repercutir diretamente em municípios onde existem diferenças salariais entre cargos semelhantes do Poder Legislativo e do Poder Executivo. Entre eles está Jardim Alegre, onde o Blog do Berimbau vem mostrando que alguns servidores da Câmara Municipal recebem remunerações que chegam a aproximadamente R$ 30 mil mensais, se considerado o salário bruto. (Rever caso de Jardim Alegre)

O caso analisado pelo TCE envolve o município de Reserva. Após denúncia apresentada por um cidadão, o Tribunal concluiu que cargos do Poder Legislativo que exercem as mesmas funções dos cargos do Executivo não podem receber remuneração superior, conforme estabelece o artigo 37, inciso XII, da Constituição Federal.

Segundo a decisão, a irregularidade surgiu após a Câmara de Reserva aprovar uma lei elevando os salários de seus servidores sem observar a proporcionalidade em relação aos cargos equivalentes da Prefeitura. O relator, conselheiro Durval Amaral, destacou que, embora o Tribunal não possa declarar uma lei inconstitucional, pode verificar sua compatibilidade com a Constituição e recomendar a adequação dos vencimentos.

No acórdão, o TCE recomendou que a Câmara de Reserva promova alterações na legislação para que os salários dos cargos de assessor jurídico e contador tenham como limite os valores pagos aos respectivos cargos do Poder Executivo. A decisão também determinou comunicação ao prefeito e ao Ministério Público para análise da possível inconstitucionalidade da lei municipal.

A decisão chama a atenção porque o Blog do Berimbau revelou recentemente que a Câmara de Jardim Alegre possui servidores com remunerações que se aproximam de R$ 30 mil mensais, situação que vem sendo debatida pela população.

Embora a decisão do Tribunal de Contas tenha sido tomada em um caso específico do município de Reserva, ela reforça o entendimento já consolidado pela própria Corte de Contas de que servidores do Legislativo não podem receber vencimentos superiores aos do Executivo quando ocupam cargos de atribuições equivalentes.

Diante desse entendimento, caso qualquer cidadão entenda que existe situação semelhante em outro município, poderá apresentar denúncia aos órgãos competentes para que o caso seja analisado individualmente, como ocorreu em Reserva. Clique aqui para ver a nota publicada pelo TCE.

RESPOSTA – Logo após a publicação, a Câmara Municipal de Reserva divulgou uma nota dizendo que a matéria já é vencida – veja a reportagem com a resposta encaminhada pela Câmara Municipal – AQUI