
A prefeitura de Faxinal vai readequar cargos comissionados e revisar o percentual dessas funções reservado a servidores efetivos. Isso ocorreu após determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que julgou procedente uma Representação do Ministério Público de Contas sobre a estrutura administrativa do município.
O processo analisou alterações promovidas pela Lei Municipal nº 2.406/2025, que reorganizou o Executivo e ampliou cargos de livre nomeação em diversas secretarias. Segundo o Tribunal, parte das atribuições previstas envolve atividades operacionais e burocráticas, como coleta de lixo, atendimento telefônico, alimentação de sistemas e arquivamento.
O relator, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que cargos comissionados devem corresponder a funções de direção, chefia e assessoramento. A Corte também considerou insuficiente a reserva mínima de 5% dessas vagas para servidores de carreira.
Um levantamento do Ministério Público de Contas, realizado em maio de 2025, identificou 543 servidores ativos, incluindo 322 ocupantes de cargos efetivos e 138 comissionados sem vínculo efetivo. Outros nove servidores concursados exerciam cargos em comissão. Também foram encontradas unidades sem concursados e setores com mais comissionados do que efetivos.
A decisão estabelece prazo de 180 dias para adequar as atribuições dos cargos, revisar descrições genéricas e alterar a legislação quanto ao percentual reservado aos servidores efetivos. A contagem começou em 20 de julho, quando a decisão transitou em julgado.
O entendimento foi aprovado por maioria absoluta pelo Tribunal Pleno. O conselheiro Maurício Requião votou pela improcedência da Representação. Não houve recurso contra a decisão.































































































































































































































