
Uma importante definição tributária foi sacramentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em plenário, nesta quarta-feira (21), os ministros decidiram que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A determinação traz reflexos diretos para as contas públicas. Ao todo, a medida deve gerar um impacto financeiro estimado em R$ 35 bilhões para o governo federal.
O resultado do julgamento ocorreu por maioria de votos. Com isso, a Suprema Corte encerrou a tramitação de uma ação que se estendia no tribunal desde 2008.
Na origem, o litígio envolvia o recurso de uma empresa de ônibus. A organização acionou a Corte para reverter uma decisão anterior da Justiça Federal, que havia considerado válida a cobrança do tributo municipal na base dos encargos federais.
Ao analisar o mérito, os magistrados entenderam que o ISS possui natureza estritamente transitória na contabilidade empresarial. Dessa maneira, a quantia não incorpora o patrimônio das pessoas jurídicas, já que é destinada aos cofres dos municípios e do Distrito Federal.
O tributo em questão recai sobre diversas atividades do setor produtivo. A cobrança atinge rotinas de clínicas médicas, estabelecimentos de ensino, organização de eventos e serviços de assistência técnica, entre outros segmentos.
Diante do veredito, o tribunal fixou uma tese jurídica de repercussão ampla. O entendimento agora deverá ser aplicado de forma obrigatória a todos os processos com o mesmo tema que aguardam resolução na Justiça brasileira.
Por fim, o texto fixado pelo STF consolidou que o valor do ISS atua como “simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”, inviabilizando sua inclusão nas contribuições à União.
Fonte: Agência Brasil






























































































































































































































